Aluno Especial

O Programa de Pós-Graduação em Museologia da Universidade Federal da Bahia, de acordo com o Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA, prevê abertura de inscrição em componentes curriculares de Museologia, a alunos e ex-alunos de curso superior de outras instituições nacionais ou estrangeiras, que deseje realizar estudos específicos, condicionada à existência de vagas. Este estudante, que  efetivar inscrição em componentes curriculares será denominado de  Aluno Especial.

  • O aluno, na condição de especial, poderá se inscrever no mesmo componente curricular até, no máximo, duas vezes.
  • O aluno especial só poderá se inscrever em até um total de 04 (quatro) componentes curriculares na pós-graduação. 
  • Não será permitida a matrícula como aluno especial em Estágios Curriculares, Internatos, Trabalhos de Conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, Recitais de Conclusão de cursos e atividades semelhantes.
A solicitação do estudante será protocolada no Colegiado do curso de Pós-Graduação, em época definida no Calendário/Agenda  Acadêmica  e  em  acordo  com  o  Edital  de seleção divulgado, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:
 
a) Original e cópia de documento de identificação;
b) Original e cópia do CPF;
c) Documento de quitação com a Justiça Eleitoral (obtido no sítio do TSE);
d) Documento de quitação com o Serviço Militar (para homens);
e) Formulário para cadastro (formulário de inscrição), especificando o(s) componente(s)que pretende cursar no semestre;
f) Original e cópia do histórico escolar atualizado ou, para graduados em curso superior, cópia autenticada do diploma, ou certificado de conclusão do curso e do histórico escolar expedidos por instituição de ensino superior, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
g) Original da Guia de Recolhimento da União (GRU) de inscrição aluno especial - mestrado, contendo o nome e CPFdo candidato, bem como o comprovante de pagamento da GRU;
h) Comprovante de residência atualizado.
 
O Edital de seleção referido no caput deste artigo deverá conter critérios que definirão a seleção e admissão dos estudantes.
 
Além dos itens a, b e c, os estudantes estrangeiros deverão apresentar o histórico escolar ou o diploma traduzidos oficialmente (tradução juramentada). 
 
Os documentos originais e cópias poderão ser apresentados na secretaria do curso para serem autenticados por servidos da UFBA.
 
O candidato aprovado para aluno especial terá que pagar a taxa de matrícula, para entregar esta GRU e o comprovante de pagamento no dia da mesma.
 
Fonte: Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia (REGPG UFBA), para acessa clique aqui.

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